SmartAcqua vence prêmio de eficiência operacional da ABES
A SmartAcqua, startup criada em 2019 para oferecer às empresas de saneamento básico uma solução que utiliza Inteligência Artificial para
08/08/2026
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A expectativa é que, dando prosseguimento ao acordo, seja resolvido pelo menos um terço dos problemas envolvendo a destinação correta
Em conformidade com esse normativo, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) emitiu a Outorga ANA nº 428/2021 para a
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Iniciativa inédita cria diretrizes e políticas públicas para a destinação adequada destes resíduos na cidade.
O Estado do Paraná aparece entre os grandes centros do Brasil com maior potencial para o reaproveitamento de energia através
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) inaugurou a série de eventos “Ciência UFSCar”, com o tema “Mudanças climáticas: impactos
A ideia é transformar os fundos regionais em insumo para uma nova “fábricas de projetos” no âmbito do governo federal,
O presidente do CBHSF, Anivaldo Miranda, opinou sobre a proposta apresentada pelo ONS sobre impactos relacionados à sugestão de redução
Coronel Giovanne Silva afirma que incluir a Funasa na discussão sobre o manejo de resíduos e água define melhor o
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.