III Simpósio Internacional de Resíduos de Serviços de Saúde reunirá em São Paulo especialistas do Brasil e Reino Unido
Com presença de especialistas do Brasil e dos Estados Unidos, o III (SIRSS) acontecerá nos dias 03 e 04 de
08/08/2026
Com presença de especialistas do Brasil e dos Estados Unidos, o III (SIRSS) acontecerá nos dias 03 e 04 de
Atualmente o SAE tem um percentual de 98% sobre o tratamento de esgoto e 99% a coleta do mesmo.
Foram assinadas duas ordens de serviço na cidade uma para melhoria do abastecimento de água e outra para melhoria do
O acesso ao saneamento básico por parte da população está relacionado ao desenvolvimento humano.
Como em algumas regiões mais carentes a população descarta o esgoto em céu aberto os especialistas pensaram em banheiros independentes
A quarta maior geradora de energia do Brasil, adota práticas de logística reversa para destinar de forma correta seus resíduos
A Companhia de Saneamento Ambiental do DF Caesb tem feito uma série de manobras para restabelecer o equilíbrio do abastecimento
A premiação anual homenageia o trabalho extraordinário dos usuários de software da Bentley Systems que avançam e inovam no projeto.
O protocolo de intenções que formaliza os termos de acordo de cooperação para apoio na elaboração dos Planos Intermunicipais de
As autoridades da capital deixaram de conseguir reunir o montante em divisas necessário para suportar os custos dos produtos químicos
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.