GT do Saneamento aponta que em 40 cidades do Amazonas não existe sequer água tratada
O relatório final do GT do Saneamento Básico no Estado do Amazonas, constituído pela Assembleia Legislativa (Aleam) e que durante
08/08/2026
O relatório final do GT do Saneamento Básico no Estado do Amazonas, constituído pela Assembleia Legislativa (Aleam) e que durante
O Eco Parque de Colônia, na Alemanha, é um dos maiores e mais completos de toda Europa. Não à toa,
O Programa de Coleta Seletiva, iniciado em Taubaté, recolheu 1.235 toneladas de materiais recicláveis nestes primeiros 06 meses de operação.
“Respeito dá o Tom”. Este é o nome do Programa da Aegea Saneamento, lançado em setembro passado, com o objetivo
O diretor-presidente da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), Clécio Falcão, afirmou durante entrevista à Rádio Gazeta que 70% da população
Argumentos jurídicos sem qualquer relação com a realidade. É nesse tom que discorrem os recursos impetrados pela Companhia Espirito Santense
A ordem de serviço para o começo da obra da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Sul da Ilha
Mais de seis anos após assinar a renovação do contrato com a Prefeitura, a Corsan apresentou o projeto para tratamento
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese), em mais uma iniciativa em prol da sociedade sergipana,
A Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet), avança mais uma etapa
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.