SE: Deficiência no tratamento de esgoto pode matar manguezal
A deficiência no sistema de tratamento de esgotos de estabelecimentos e residências no bairro 13 de Julho pode ser o
08/08/2026
A deficiência no sistema de tratamento de esgotos de estabelecimentos e residências no bairro 13 de Julho pode ser o
A questão do meio ambiente, às vezes, surge bem forte como é o caso da atual crise da água nos
Uma equipe de astrofísicos analisou o gás hidrogênio e seu isótopo deutério, espalhados pelo Sistema Solar e concluiu que a
Na manhã desta sexta-feira (29), a Corsan e a Prefeitura de Torres assinaram a ordem de início para complementar as
Desempenho de máquinas profissionais é superior ao das domésticas. Economia em dinheiro para o cliente depende de alguns fatores.
Um mercado que movimenta R$ 22 bilhões por ano está impulsionando novos negócios de manejo e de reaproveitamento
A chapa da CTB foi vitoriosa no maior sindicato de saneamento da América Latina. Além de liderar vários outros sindicatos
Cidade é a segunda a adotar o racionamento de água na Grande São Paulo; Guarulhos sofre com escassez desde fevereiro
Além da falta de chuvas na região, incêndios no parque podem ter contribuído para este desastre porque muita água teria
Esgoto doméstico tratado pode ser usado para irrigar plantações de cana-de-açúcar de modo a produzir benefícios ambientais e ganhos maiores
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.