21% da água tratada da Sanepar é fornecida por aquíferos
“As águas subterrâneas são importante manancial para abastecimento público. Apesar da estiagem nos estados vizinhos, nossos aquíferos continuam garantindo a
08/08/2026
“As águas subterrâneas são importante manancial para abastecimento público. Apesar da estiagem nos estados vizinhos, nossos aquíferos continuam garantindo a
Índice nesta segunda-feira está em 22,8%, 0,1% menor que domingo.
Chuva acumulada no mês é 8,12% maior do que média
Funcionários protestam contra o atendimento prestado pelo plano de saúde da empresa
Água suja é despejada de estação de tratamento da Embasa.
Biólogo fala de falta de oxigênio; Inema fez inspeção e
A água de reúso potável deverá chegar aos bebedouros de São Paulo até dezembro. Apesar dos preconceitos, é uma solução
Relatório aponta crise hídrica como causa para queda nos lucros em 2014.
Queda no consumo, programa de bônus e obras
Empresa opera mais de mil poços em 297 municípios; moradores de Cascavel e de Londrina são os maiores beneficiados por
Na Rua 24 de Maio, o lixo e o entulho tomam o espaço da calçada em frente a um centro
O Relatório de Qualidade da Água já foi disponibilizado aos mais de 500 mil usuários das concessionárias e traz informações
A EEB assumirá o controle de concessões que pertenciam à JMalucelli Energía, JMalucelli Constructora de Obras e Desenvix.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.