SP apresenta plano para gerir resíduos sólidos durante pandemia
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Amlurb, apresentou um plano de contingência para a gestão de resíduos sólidos na capital
08/08/2026
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Amlurb, apresentou um plano de contingência para a gestão de resíduos sólidos na capital
Entre outras coisas, a proposta estabelece que os municípios terão de realizar licitações para os serviços de saneamento básico.
A Plataforma Connected Smart Cities lança a série online “Investimentos do Setor de Saneamento – O Novo Marco Regulatório do
Em virtude disso, Casal e a empresa parceira Agreste Saneamento estão realizando algumas operações para resolver o problema.
Além de comemorarem o aniversário, os curitibanos podem dizer que também comemoram a qualidade do saneamento básico da cidade.
A De Nora desenvolveu Kits para produção deste alvejante e que poderiam ser instalados em diversos locais.
Os resíduos de poliuretano, assim como outros tipos de plástico descartável, ameaçam o meio ambiente e a saúde humana.
A SuperBAC está há mais de 20 anos desenvolvendo e entregando soluções biotecnológicas de alta performance para vários segmentos.
95% dos pontos monitorados apresentam qualidade da água longe do que a sociedade quer e necessita para os rios.
A contrapartida dos parceiros será a elaboração do diagnóstico das informações e a caracterização das nascentes.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.