MMA vê a execução do Programa Água Doce em Impueiras, Alagoas
O secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ney Maranhão, liderou equipe que está
08/08/2026
O secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ney Maranhão, liderou equipe que está
Técnicos da Empresa de Projetos Industriais e Ambientais Ltda – AMPIA – estão esta semana em Silvânia fazendo coleta de
O Fórum Desenvolve Londrina, que tem a participação da UEL, lançou um caderno de estudos sobre Resíduos Sólidos – Estratégias
Nesta quarta-feira (26), a Copasa realiza uma exposição diferente em Guaxupé (MG) para conscientizar a população sobre o sistema de
O gerente de produção da Estação de Tratamento de Água (ETA) da Companhia de Água e Esgotos do Piauí (Agespisa),
Recentemente criado para participar na elaboração do Plano de Saneamento Básico de Brasilândia, o Comitê de Coordenação e o Comitê
O índice que mede o volume de água armazenado no Sistema Cantareira apresentou nova queda nesta quarta-feira, 26, atingindo apenas
A Prefeitura Municipal está desenvolvendo um projeto para readequar as obras do aterro sanitário do município. Portanto a administração municipal
A Comissão de Assuntos Municipais debateu em audiência pública na manhã desta terça-feira (25) as seguidas interrupções no abastecimento de
A candidatura de Brasília como sede do Fórum Mundial das Águas foi confirmada na manhã desta quarta-feira, em Gyeongju, na
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.