Sabesp quer usar volume morto, mas obra ainda nem foi autorizada
Os planos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) é ter o volume morto da Barragem
08/08/2026
Os planos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) é ter o volume morto da Barragem
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A Sabesp informou nesta segunda-feira, 21, que os estudos desenvolvidos para o aproveitamento da reserva técnica do Sistema Alto Tietê
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.