Rio Grande abastecerá Capital
Apesar do aumento na retirada de água, o superintendente da unidade de negócio Sul da Sabesp, Roberval Tavares de Souza,
08/08/2026
Apesar do aumento na retirada de água, o superintendente da unidade de negócio Sul da Sabesp, Roberval Tavares de Souza,
Na comissão geral sobre a crise hídrica e energética no País, realizada nesta quarta-feira (4) no Plenário da Câmara dos
A recuperação das principais ruas da Grande Próspera, em Criciúma, está garantida. O presidente da Casan Valter Gallina assumiu o
Cobrado pelos prefeitos sobre informações mais claras para a população, Braga afirmou: “Não há rodízio no nosso plano”. O secretário
Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhãda Jovem Pan, o governador de São Paulo Geraldo Alckmin não eliminou a possibilidade
O arcabouço econômico do sistema elétrico brasileiro foi estruturado em torno de um tripé por um grupo consultor canadense-americano na
Diagnóstico feito pelo governo estadual para elaboração do Plano Estadual de Recursos Hidrícos (PERH) aponta mais de 20 mananciais em
A crise hídrica que afeta a região metropolitana já traz prejuízos ao Interior. A Sabesp adiou a renovação do contrato
A geração de resíduos sólidos urbanos (papéis, vidros, plásticos e metais) no Brasil alcançou a marca de 60 milhões de
Como acontece em São Paulo, cidades do Mato Grosso correm risco de racionamento de água, segundo pesquisa feita pelo Instituto
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.