OMS e UNICEF alertam que um em cada três habitantes vivem sem saneamento básico
Deles, 946 milhões continuam a fazer suas necessidades fisiológicas ao ar livre, uma prática muito problemática, por representar um foco
08/08/2026
Deles, 946 milhões continuam a fazer suas necessidades fisiológicas ao ar livre, uma prática muito problemática, por representar um foco
O projeto de tratar 3 mil litros por segundo de esgoto para aumentar a oferta de água para abastecimento
Recurso contemplará obras nos municípios de Arcoverde, Garanhuns e Timbaúba; cerca de 400 mil pessoas serão beneficiadas
“Há alguns anos já que temos tomado medidas de contenção, verificando vazamentos, fazendo ações de conscientização, trabalhando o tema economia
A companhia informou na quinta-feira, em nota ao mercado, o envio do pedido ao Instituto das Águas do Paraná, responsável
Segundo informações da assessora técnica da Confederação Nacional dos Municípios, Claudia Lins, 48% dos municípios brasileiros têm coleta de esgoto,
“Ipiranga está entre os municípios que têm os melhores índices de atendimento pelo sistema de esgotamento, com coleta superior a
Em maio, foram 74,19% bonificados em Diadema; 73,81% em São Bernardo; 77,26% em Ribeirão Pires; e 68,66% em Rio Grande
O Sistema Rio Claro foi o único dos seis que abastecem a Grande SP a registrar alta no nível
Região rodeada por tanta água, Macau viveu a ironia de sofrer com sede.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.