BNDES e CESAN (Espírito Santo) recebem sete propostas para leilão de PPP de esgotamento sanitário de Cariacica
O mesmo desconto será aplicado sobre a parcela fixada, a ser paga mensalmente pela CESAN ao vencedor do leilão pela
08/08/2026
O mesmo desconto será aplicado sobre a parcela fixada, a ser paga mensalmente pela CESAN ao vencedor do leilão pela
Em Santa Catarina, a média de perdas de água no momento da distribuição chega aos 35%.
O Mato Grosso do Sul e outros oito estados tiveram recursos liberados pelo (MDR) para a continuidade de obras de
Os projetos deverão identificar quais tecnologias os sistemas descentralizados de tratamento de esgoto pautados por soluções ecológicas.
Segundo José Paulo Netto, Presidente da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (ABAS) a vazão medida em 2019 no Rio Solimões
A revogação foi aprovada na reunião da última segunda-feira (28) por maioria, com o voto favorável dos oito representantes do
Levantar o potencial de reúso de efluentes sanitários nos municípios baianos com foco no uso intensivo em agricultura.
Representantes do setor privado de saneamento e integrantes do governo esperam que o resultado do leilão dos serviços na região
Ricardo Lazzari Mendes ( foto ), novo presidente da Apecs, ressalta a importância deste momento para o Brasil e também
Recentemente estudos mostraram o vírus no esgoto das cidades de São Paulo e Belo Horizonte.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.