‘Reserva’ do sistema Cantareira pode abastecer Grande SP por 4 meses
Considerado um plano B pelo governo estadual para tentar evitar um racionamento, a utilização do chamado “volume morto” do Cantareira
08/08/2026
Considerado um plano B pelo governo estadual para tentar evitar um racionamento, a utilização do chamado “volume morto” do Cantareira
a lua tá precisando de saneamento básico…. medidas de impacto…. pra não se acabar na ….
Segundo a Sabesp, a água do “volume morto” tem a mesma qualidade da água superficial captada hoje. As obras para
Participaram do programa o presidente da Compesa e da Associação das Companhias Estaduais de Saneamento (Aesbe), Roberto Tavares, e o
Imagine dirigir pelas ruas e sempre ter a sorte de pegar uma “onda” de semáforos abertos. Pois isso já é
Em meio a uma estiagem histórica que deixa os reservatórios de água cada vez mais vazios, a água que chega
O aterro municipal de Santo André voltou a receber, nesta segunda-feira (17), a totalidade do lixo produzido na cidade. O
De acordo com o Instituto Trata Brasil, apenas 37,5% de todo o esgoto gerado no país passam por algum tipo
As obras emergenciais da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para retirar água do fundo dos
Com a assinatura de um contrato de dois anos nesta segunda-feira (17), Sanasa vai assumir a partir do dia 24
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.