Sanear inicia na próxima semana os debates sobre a lei do saneamento junto à comunidade
De acordo com informações do Sanear, Rondonópolis ainda não se adequou a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de
08/08/2026
De acordo com informações do Sanear, Rondonópolis ainda não se adequou a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de
Na solenidade, Marconi disse que o encontro representou “um marco” nas relações de Goiás com o Distrito Federal, com a
Algumas casas do bairro Serra Dourada foram construídas em Área de Preservação Permanente e com a devida autorização do poder
Chuvas em abril representam 12,47% do esperado para o mês todo.
Outros três sistemas tiveram perda de água, segundo a
O empreendimento também contempla a implantação de 2.721 metros de adutora, interligação dos reservatórios existentes e execução de obras elétricas
De acordo com o projeto, todos os imóveis públicos e privados devem estar ligados ao sistema de coleta e tratamento
Em noticia veiculada no jornal Valor Econômico, edição de 09/04/2015, sob o
titulo “Controlador planeja capitalizar Copasa”, consta, entre outras<br
É uma vitória para Uberaba, comentou Luiz Guaritá Neto, presidente do Codau, autarquia de saneamento que coordenou a formatação do
Relatório divulgado coloca Brasil entre países com mais estresse ambiental.
Nações Unidas celebram Dia Mundial da Água neste fim de
Osmando Pereira da Silva, prefeito de Itaúna (MG), apresentou uma dessas boas práticas. Ele contou como a sua cidade tem
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.