MPAC e IBICT assinam um Acordo de Cooperação Técnica na área de saneamento e resíduos sólidos
Já o projeto Cidades Saneadas consiste numa estratégia uniforme de atuação para a execução das Políticas Nacionais de Saneamento e
08/08/2026
Já o projeto Cidades Saneadas consiste numa estratégia uniforme de atuação para a execução das Políticas Nacionais de Saneamento e
O secretário municipal de Parcerias Estratégicas, Thiago Ribeiro, apresentou estudos de (PPP) realizados na capital gaúcha na área do saneamento.
Um monitoramento da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) registrou seca em 81,6% de Minas Gerais no mês de setembro.
A empresa de saneamento Aegea venceu hoje, 20, o leilão da PPP de Cariacica (ES), realizado na B3, em São
Ainda segundo o MP, a prefeitura de Belém disse na ocasião que o cronograma estabelecido no acordo judicial estaria em
O Ministério do Desenvolvimento Regional autorizou hoje (8) o empenho de R$ 10,5 milhões para garantir a continuidade de obras
ONGs recorrem de decisão que alega satisfatória a evolução da cobertura de saneamento na Cidade Saúde Emissário submarino em desconformidade com
Especialistas chamaram atenção para o problema de abastecimento de água no Pantanal, embora a área seja considerada a maior planície
De acordo com a Sabesp, a manutenção pretende evitar a perda de água durante o abastecimento, diminuindo o desperdício.
Em Corumbá, a Sanesul está executando novas obras do Sistema de Esgotamento Sanitário – SES.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.