Brasil desperdiça quase sete “Cantareiras” por ano de água tratada
De acordo com o Instituto Trata Brasil, o volume de água tratada não contabilizada pelas empresas de saneamento foi de
08/08/2026
De acordo com o Instituto Trata Brasil, o volume de água tratada não contabilizada pelas empresas de saneamento foi de
Iacira Azamor esteve nesta quarta-feira (25), no programa A Voz do Povo falando da CAERD em sua gestão
Se a vazão de um manancial ficar, por sete dias, abaixo de 70% da média, teremos estado de alerta
Consumidores buscam torneiras e bacias econômicas, dizem empresas.
Descarga simples estaria caindo em desuso diante de acionamento duplo.
O sistema de captação da água do Rio Itapocu foi substituído e passou a contar com dois conjuntos de motor/bomba
Bacia hidrográfica do rio Ribeira do Iguape tem volume equivalente a dois Cantareiras, mas nenhuma gota é destinada ao consumo
Segundo ele, a administração equivocada ocasiona o desperdício de água, dinheiro e traz prejuízos para os bolsos dos consumidores e
Em nota divulgada nesta quarta-feira, a assessoria de imprensa do Grupo Galvão informa que “o pedido de Recuperação Judicial decorre
A proposta será abordada durante encontro para apresentar as novidades tecnológicas de Israel para dessalinização, saneamento e irrigação, que ocorre
As obras em execução, além de ampliar a produção e distribuição de água e de ampliar o sistema de esgoto
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.