Nota técnica da UFRJ diz que ameaça à segurança hídrica no Rio é real
Há uma real ameaça à segurança hídrica dos municípios da região metropolitana do Rio de Janeiro abastecidos pelo sistema produtor
08/08/2026
Há uma real ameaça à segurança hídrica dos municípios da região metropolitana do Rio de Janeiro abastecidos pelo sistema produtor
Em Duque de Caxias, moradores, sabem bem o que representa a colocação da cidade no ranking do saneamento.
O sistema desenvolvido pela CETESB para o gerenciamento online de resíduos sólidos, conhecido como SIGOR, começa o ano com novidades
Recentemente, duas indústrias precisavam realizar a manutenção dos equipamentos fornecidos anteriormente pela aQuamec, incluindo a reposição de partes e peças.
As recentes aquisições ampliam ainda mais o portfólio da DuPont e aperfeiçoam a capacidade da empresa de aumentar o seu
Na semana passada, a Cedae detectou a presença na água de geosmina – um composto orgânico produzido por microorganismos.
O Brasil iniciou 2020 com mais de 400 plantas de biogás em operação, um crescimento de 40% em relação ao
Prestes a expirar, um contrato emergencial garante de forma precária o tratamento de todo o chorume produzido no Aterro Sanitário
Outros cinco açudes, que não estão contemplados na relação da ANA, mas também apresentam sinais de anomalias estruturais.
A AST Ambiente instala no Rio de Janeiro a maior planta para tratamento por meio de Osmose Reversa (OR) do
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.