Governo lança chamamento para selecionar consórcios públicos no setor de resíduos sólidos
Os selecionados receberão auxílio técnico e financeiro do Governo Federal para estruturação, licitação e concessão dos serviços de manejo de
08/08/2026
Os selecionados receberão auxílio técnico e financeiro do Governo Federal para estruturação, licitação e concessão dos serviços de manejo de
O Trata Brasil classificou Palmas como o município da Região Norte mais bem colocado no Ranking do Saneamento 2020.
A central de tratamento de resíduos deverá beneficiar 487 mil pessoas nesses municípios.
A empresa Guamá Tratamento de Resíduo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos ambientais no
Esta combinação da energia já produzida com o biogás, a partir de resíduos orgânicos, com a energia solar.
A quantidade de resíduos domiciliares gerados em grande parte das capitais brasileiras reduziu em percentuais que variaram de 10% a
O deslocamento do Rio Tubarão, resultante da influência da maré e do período de estiagem que a região Sul de
Que temos um grave problema com o saneamento, não é novidade. Basta chegarmos às periferias das cidades brasileiras e rapidamente
A característica epidemiológica da crise do Covid 19 descortinou as carências sanitárias do Brasil.
As Estações de Tratamento de Água (ETAs) são responsáveis por garantir a entrega de água tratada com qualidade e segurança
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.