País desperdiça 39,3% de água potável, aponta levantamento SNIS 2019
O Brasil desperdiça 39,3% da água potável, com perdas no sistema de distribuição, e está longe das metas de universalização
08/08/2026
O Brasil desperdiça 39,3% da água potável, com perdas no sistema de distribuição, e está longe das metas de universalização
O Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgoto reuniu dados de 5.191 municípios, que contam com 174,8 milhões de habitantes,
Entretanto, a menção às políticas públicas como parte da estratégia para cumprimento da meta climática foi retirada nessa revisão da
Descarte incorreto foi de 3,2 mil para 2,7 mil cidades, segundo Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e
Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis) finalizou a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico.
A poluição das águas, principalmente por falta de saneamento básico, o avanço das queimadas e do desmatamento são alguns dos
No local, Marinho assinará ordem de serviço para início das obras de revitalização e reformas das estações da companhia, com
O Senado aprovou nesta quinta-feira (10/12) a nova Lei de Licitações (Projeto de Lei 4.253/2020).
O CEO da Chlorum Solutions, Alfredo Kerzner, disse que o maior desafio foi entregar a fábrica dentro do prazo diante
O primeiro registro de legislação criada para proteger o meio ambiente é encontrado no Código Criminal de 1830.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.