Blumenau/SC projeta alcançar 49% de cobertura da rede de esgoto até o fim de 2019
Neste ano os trabalhos da concessionária se concentrarão no bairro Velha, onde serão implantados 23 quilômetros de tubulações e três
08/08/2026
Neste ano os trabalhos da concessionária se concentrarão no bairro Velha, onde serão implantados 23 quilômetros de tubulações e três
Uma análise desses dados mostra que por volta de 40% dos casos de remunicipalização ocorreram após uma decisão unilateral de
Comprometida com a preservação do meio ambiente e com a prevenção da poluição, a Termomecânica tem trabalhado fortemente para controlar
O documento tem validade de seis anos a contar da data de sua emissão.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) encerrou as atividades de 2018 com a 40ª reunião ordinária.
A reunião contou com a presença da Prefeita Ceiça Dias, do Técnico em Saneamento Zenon Soares, da Técnica em Saneamento
Na data, as equipes contratadas para a realização de instalação de redes coletoras de esgoto seguiram os trabalhos no bairro
As internações hospitalares de pacientes no Sistema Único de Saúde (SUS), em todo o país, por doenças causadas pela falta de
O evento traz temas sobre o abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão de resíduos sólidos e drenagem urbana.
Dados exclusivos da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, do Ministério das Cidades, apontam que existem 25 obras de saneamento básico
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.