Uma oportunidade para revolucionar o saneamento
Você já parou para pensar que quase 100% dos lares brasileiros tem acesso à energia elétrica, que existem mais linhas
08/08/2026
Você já parou para pensar que quase 100% dos lares brasileiros tem acesso à energia elétrica, que existem mais linhas
Objetivo do trabalho é entender práticas domiciliares de separação de resíduos e características das pessoas que fazem a separação.
A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) tem algumas das melhores avaliações das agências internacionais
O órgão acredita que toda a população do Distrito Federal deve cooperar de forma igualitária para a economia de água,
A audiência final do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), realizada nessa quarta-feira (15) à noite no plenário da Câmara
A proposta da Suderf prevê a implantação de seis usinas de geração de energia com biogás a partir da transformação
O município de Canarana, no interior de Mato Grosso, acaba de consolidar investimentos da ordem de R$ 500 mil com
O setor de saneamento nacional vem sendo cobrado, de forma gradativa e crescente, pela mudança de enfoque eminentemente sanitarista e
Com investimento de R$ 200 milhões, a obra irá beneficiar 160 mil pessoas quando estiver concluída.
A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) vai aumentar em 120% a capacidade de produção de água tratada em Pato
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.