Situação do Cantareira é sensível, diz ministra
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse nesta segunda-feira, 5, que a situação do Sistema Cantareira, que abastece a
08/08/2026
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse nesta segunda-feira, 5, que a situação do Sistema Cantareira, que abastece a
Sorocaba vive a pior estiagem dos últimos 40 anos, e já adota rodízio no abastecimento
As obras começaram em abril de 2014 e contemplam o assentamento de tubulações e a construção da estação elevatória. Somente
O presidente da Sanepar, Fernando Ghignone, assinou nesta quinta-feira (3) contratos para implantação, ampliação e readequação de sistemas de abastecimento
Nesta quinta-feira, 3, o Governo do Estado firmou convênios que vão beneficiar 75 municípios nas áreas de segurança e saneamento.
AGE PROLAGOS S.A. – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ/MF nº 02.382.073/0001-10 – NIRE nº
A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) participa da 24ª edição da Festa Nacional do Carneiro no Buraco, em Campo
A Agência Tocantinense de Saneamento – ATS, a partir de agora, passa a gerir o sistema de abastecimento de água
Outras cinco arenas brasileiras receberam selos LEED, mas apenas o Mineirão alcançou a categoria máxima da certificação internacional concedida por
Obras prometem solucionar o frequente problema da falta de água no município durante a temporada, além de reduzir a poluição
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.