SAAE concede reajuste salarial de 12% e mais benefícios a funcionários
O acordo coletivo de trabalho foi firmado com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Maranhão (STIU/MA)
08/08/2026
O acordo coletivo de trabalho foi firmado com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Maranhão (STIU/MA)
A decisão visa a preservação dos ribeirões São Bartolomeu e São Sebastião e rios Turvo Sujo e Piranga, que cortam
Em cerimônia realizada na noite desta terça-feira (5), o presidente da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), Arnaldo Luiz Dutra, recebeu
Consumo médio de água na região dos Jardins, em São Paulo, é de 18 mil litros. No Grajaú, o uso
A capital amazonense caiu dez posições e está entre as 20 piores cidades em saneamento básico do País, segundo o
O diretor de Tecnologia e Empreendimentos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), Edson Pinzan, disse
A Justiça acatou pedido liminar do Ministério Público Estadual e estabeleceu o prazo de 90 dias para que a CAB
Considerado pelo deputado federal Afonso Florence (PT) como sendo “um dos melhores acordos coletivos entre as empresas de saneamento”, o
Foram assinados nesta quarta-feira, 23 de julho, no gabinete do Presidente do CBH-PCJ e PCJ FEDERAL, Gabriel Ferrato, contratos para
Falta pouco tempo para Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata de Pernambuco, receber a obra da Adutora de
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.