IBGE: Por falta de saneamento básico, um em cada dez domicílios no Brasil joga esgoto na natureza
No Brasil, um em cada dez domicílios tem despejo inadequado de esgoto sanitário, fazendo com os dejetos sejam despejados na natureza.
08/08/2026
No Brasil, um em cada dez domicílios tem despejo inadequado de esgoto sanitário, fazendo com os dejetos sejam despejados na natureza.
Nosso desenvolvimento econômico e social sempre se deu por meio de revoluções. Em todas elas a natureza foi prejudicada, ficando
O projeto de lei busca alterar o Marco Legal do Saneamento no Brasil.
Técnicos sanitaristas de Minas Gerais identificaram a presença da Covid-19 circulando no esgoto do estado.
Quatro projetos para o setor de saneamento em São Paulo foram enquadrados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) como prioritários.
A pandemia provocada pela Covid-19 reforçou a importância de acelerarmos o processo de universalização dos empreendimentos e serviços de saneamento
Todo o lixo passará por tratamento. Aquele que não puder ser aproveitado em nenhuma das usinas será descartado pela empresa.
Com cerca de 200 mil profissionais em atuação no setor de saneamento no país, o segmento ganhou um papel fundamental
Quem assumiu a concessão da Guabiruba Saneamento foi o Grupo Atlantis, de Tubarão.
A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) lançou edital para a construção, operação e manutenção da Planta de
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.