Caesb e UnB vão investigar se novo coronavírus chegou ao esgoto do DF
Em nota, a UnB confirmou a existência de três projetos sobre monitoramento de esgoto, sendo dois deles específicos para Covid-19.
08/08/2026
Em nota, a UnB confirmou a existência de três projetos sobre monitoramento de esgoto, sendo dois deles específicos para Covid-19.
A secretaria municipal de Meio Ambiente de Ribeirão Preto apresenta em audiência pública, nesta quinta-feira (30), o projeto de Lei
Por maioria, os ministros mantiveram a validade dos principais pontos da referida medida, mas suspenderam o art. 29 que estabelece
O objetivo da proposta de Seibert é estruturar o sistema de coleta de resíduos sólidos do Município, dispondo sobre a
No entanto, os investimentos necessários em saneamento têm permanecido drasticamente aquém de todos os prazos planejados.
A partir da data, as cidades que não cumprirem a exigência ficarão impedidas de ter acesso a recursos federais destinados
Em março, um Ecoponto para coleta de resíduos eletroeletrônicos foi instalado na Sema em parceria com a Zero Impacto.
O empreendimento vai contar com financiamento de R$ 10,2 milhões do Programa Avançar Cidades. Selvíria ainda não tem sistema de
A iniciativa reuniu especialistas de diversas instituições para discutir como garantir o acesso à água potável e saneamento adequado às
O fenômeno nunca antes presenciado na lagoa coincide com pouco mais de um ano de funcionamento da ETE Osório.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.