Governo de MG e Copasa tem divergências sobre novo marco legal do saneamento
A Copasa e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Sede) bateram cabeça e demonstraram visões opostas sobre o
08/08/2026
A Copasa e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Sede) bateram cabeça e demonstraram visões opostas sobre o
Objetivo é fazer de São Paulo referência no reaproveitamento de peças e na correta destinação dos resíduos do setor.
São destaques também Franca (4ª), São Paulo (8ª), Suzano (10ª) e Taubaté (19ª), municípios atendidos pela Companhia que aparecem no
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No caso das perdas na distribuição, a média nacional no último SNIS foi de 39,3%.
Em celebração ao Dia Mundial da Água (22 de março), o Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados,
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Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.