(RO) Água do Madeira está bem perto de atingir estação de tratamento de água
A administração de Abunã, distrito de Porto Velho, distante cerca de 220 quilômetros da capital, afirma que se o Rio
08/08/2026
A administração de Abunã, distrito de Porto Velho, distante cerca de 220 quilômetros da capital, afirma que se o Rio
Na primeira quinzena de março terão início as obras para instalação da captação de água flutuante no Lago de Itaipu,
Com o tema “Responsabilidades na gestão integrada de resíduos sólidos”, a Prefeitura de São José dos Campos promove na quarta-feira
A empresa CMT Engenharia conclui, nessa quarta-feira (19), a segunda etapa da obra de ampliação do sistema de esgotamento sanitário
A forte demanda por recursos em saneamento básico no Brasil pode incentivar a participação de empresas privadas no setor, de
A presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), Dilma Pena, disse nesta terça-feira que
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (Saae/Sorocaba) dá prosseguimento no próximo domingo (23) à série de intervenções
Segundo dados do Ministério das Cidades analisados pelo Instituto Trata Brasil, apenas 71% das pessoas possuíam acesso à água tratada
A vazão do Rio Atibaia, que abastece 95% de Campinas (SP), voltou a cair, segundo Sociedade de Abastecimento de Água
No dia 18 de fevereiro, terça-feira, o prefeito Carlos Amastha, acompanhado de sua equipe, da diretoria da Foz|Saneatins e de
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.