Depois de estabilidade, volume do Sistema Alto Tietê volta a cair
Depois de dois dias de estabilidade, o volume armazenado do Sistema Alto Tietê registra queda. Neste domingo (27), o volume
08/08/2026
Depois de dois dias de estabilidade, o volume armazenado do Sistema Alto Tietê registra queda. Neste domingo (27), o volume
De acordo com a coordenadora da MJ Engenharia, a engenheira civil Deisy Maria Andrade Batista, a consulta pública é o
O artigo tem como foco o conflito existente entre a geração de energia elétrica e o uso múltiplo das águas
O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação no último dia 2 de setembro, e tramita pelas
O Cantareira está sem receber chuvas desde o dia 14 e voltou a perder volume, passando de 16,4% para 16,3%.
O Sistema Cantareira terá novas regras de captação de água a partir do mês que vem. As normas estão sendo
O segundo índice leva em consideração a conta do volume armazenado pelo volume total de água do Cantareira. Nesta terça,
A meta da Sanepar é universalizar o atendimento com rede coletora. Para isso, a Companhia precisa não só de recursos,
Sistema de Informações sobre Saneamento só tolera 20% de desperdício. Deso diz que vazamentos e ligações clandestinas são principais causas.
Em vez de água potável, por pelo menos duas vezes, em agosto passado, a Companhia de Saneamento Básico do Estado
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.