Logística Reversa e as alterações da Decisão de Diretoria CETESB
A inclusão da comprovação de cumprimento da obrigação de desenvolver sistema de logística reversa no licenciamento constitui uma inovação à
08/08/2026
A inclusão da comprovação de cumprimento da obrigação de desenvolver sistema de logística reversa no licenciamento constitui uma inovação à
Promover o desenvolvimento sustentável de uma cidade é também praticar a melhoria da drenagem urbana.
As obras do programa “Mais Saneamento”, executadas pelo Caema, já permitiram chegar a quase 15 km de linha de recalque.
A construção da nova ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) chegou à fase de revestimento da lagoa de aeração, com
Sob a administração da Sabesp, a distribuição de água está universalizada e o índice de cobertura de esgoto é de
Pronta para operar, a primeira Central de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos (CTVR) Costa do Descobrimento pode eliminar os
Mais do que conscientizar a população sobre a importância do descarte adequado do lixo, é preciso que poder público invista
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) está investindo cerca de R$ 450 milhões em obras
Obras para a implantação de esgotamento sanitário, tubulação e construção de estações de bombeamento e tratamento de esgoto serão realizadas
De acordo a Secretaria de Serviços Urbanos cerca de 600 toneladas de resíduos sólidos são depositadas no aterro sanitário, por
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.