Concessão de serviços de água e esgoto de AL é exemplo para o Brasil
A empresa assumirá a concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário de 13 cidades da Região Metropolitana de Maceió.
08/08/2026
A empresa assumirá a concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário de 13 cidades da Região Metropolitana de Maceió.
Dentro da meta de universalização dos serviços de esgotamento sanitário na Região Metropolitana do Recife, a Compesa continua executando as
Assim, é fundamental que a ocupação do município de Chapecó seja planejada, para que os riscos de contaminação não se
A escassez de investimento na área de saneamento básico dificulta a vida da população que vive em boa parte dos
Esta edição consolida os dados anuais relativos a 2019 e contou com a participação de 30 das 53 agências reguladoras associadas
Este Dia Mundial do Toalete ressalta a importância de saneamento sustentável e da mudança climática.
Em breve, novas residências da zona Norte de Osasco contarão com rede de captação de esgoto.
O Poder Executivo estadual enviou à (Alese) o Decreto que institui Comissão para Adequação do Marco Regulatório do Saneamento Básico
A Allonnia, que foi lançada na quinta-feira com US$ 40 milhões em financiamento da Série A, está trabalhando para projetar
Hoje rendemos homenagens ao amigo e companheiro de muitas jornadas, Carlos Alberto Casagrande, que veio a falecer no último sábado,
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.