Sanesul implanta Portal da Transparência
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) disponibiliza informações de contratos, licitações, balanço anual e salário de todos
06/08/2026
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) disponibiliza informações de contratos, licitações, balanço anual e salário de todos
Na Zona Norte, a área de maior cobertura do saneamento, já foram concluídas 77% das obras, o que representa 463,15
Como forma de garantir a sustentabilidade na prestação de serviços de fornecimento de água potável e tratamento de esgoto, o
A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) conta com uma lista de 292 cidades que contemplam
A Prefeitura de Porto Alegre enviou ao Legislativo Municipal, mensagem retificativa ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica 010/2017, que
Seis superintendências regionais da Corsan receberam premiações no Prêmio Nacional de Qualidade em Saneamento – Ciclo PNQS 2017.
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo identificou nos últimos 18 meses 1.697 casos de imóveis que
Acaba de ser criado o Sanear Floripa, grupo que terá como principal objetivo combater as ligações clandestinas de esgoto na
A Sabesp tem condições de investir 4 bilhões de reais na sua área de concessão, ao longo dos próximos quatro
A licitação de estatais de saneamento que está sendo elaborada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.