Manaus precisa de infraestrutura, diz Jaime Kuck
Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas comenta sobre mobilidade urbana na capital
07/08/2026
Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas comenta sobre mobilidade urbana na capital
Tendo em vista que a data base da categoria foi em 1° de maio 2015, o SINTAESA e o STIU-MT
A venda da autarquia de São Bernardo, denominada de DAE (Departamento de Água e Esgoto), em 2004, na gestão William
“A privatização foi um grande desastre para Cuiabá”
Aproximadamente 3,5 mil consumidores de Sumaré receberam duas contas com vencimento dentro do mesmo mês
O prefeito Sandro Matos durante a inauguração da Concessionária Águas de Meriti
Medida vai beneficiar cerca de 16 mil usuários que pagaram as contas com valor acima do decreto aplicado pelo prefeito
A ETE Ventura Luiz irá beneficiar diretamente a vida de 65 mil moradores
“É desespero”, afirma o advogado Rubens Naves”
Quem arrematar o negócio terá que comprovar capacidade de investimento imediato
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.