Presidente da Deso questiona privatização do abastecimento de água em Itabaiana
O presidente da Deso questionou os motivos pelos quais a prefeitura tomou esta decisão, pois segundo ele, a estatal irá
06/08/2026
O presidente da Deso questionou os motivos pelos quais a prefeitura tomou esta decisão, pois segundo ele, a estatal irá
Água: presidente da Sabesp descartou projeto para usina de dessalinização
“Apesar das dificuldades identificadas momentaneamente no setor de saneamento”, a companhia pretende aumentar a competitividade e garantir fontes de recursos
Estudo apontará quais as medidas que podem ser tomadas dentro do contrato
O sindicato havia ajuizado aço civil pública em outubro do ano passado, na tentativa de reverter a extinção da empresa
Hoje, apenas cinco cidades da Grande São Paulo compram água da Sabesp e fazem a distribuição à população por autarquias
Prefeitura ganha na Justiça decisão que impede Odebrecht Ambiental de bloquear mais de 15% dos recursos dos royalties do município.
A Copasa informa ainda que o município realizou licitação e homologou seu resultado sem levar em conta os ativos investidos
O lucro antes de impostos, juros, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) teve aumento de 73,5% no quarto
Prefeitura ganha na Justiça decisão que impede Odebrecht Ambiental de bloquear mais de 15% dos recursos dos royalties do município.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.