SC: Araquari revela insatisfação com Casan e ameaça cancelar concessão
Depois de a Prefeitura de Penha revelar que pelo menos 25 empresas estão interessadas na licitação para investir R$ 160
06/08/2026
Depois de a Prefeitura de Penha revelar que pelo menos 25 empresas estão interessadas na licitação para investir R$ 160
Por causa das perdas e desperdícios, o teresinense está consumindo 336 litros de água por habitante, quando o recomendado e
O MP (Ministério Público) de Limeira irá oficiar a concessionária Odebrecht Ambiental pedindo informações referentes ao cumprimento do TAC (Termo
Uma ação civil pública, movida pelo ex-vereador de Sinop Valdir Sartorello (PSDB), pode barrar a concessão da autarquia Serviço Autônomo
O vereador Paulo Araújo defendeu a intervenção da Agência Municipal de Água e Esgotamento Sanitário (AMAES) na sessão plenária desta
A CEI (Comissão Especial de Inquérito) que investiga o processo de concessão do DAE (Departamento de Água e Esgoto) de
Representantes de mais sete empresas realizaram visitas técnicas durante esta terça-feira, 10
Recursos das empresas suspendem abertura de propostas comerciais
Copasa faz perfurações em pelo menos seis cidades; em duas, racionamento já é uma realidade
Usinas deveriam ter iniciado suas operações em janeiro de 2013. Falta de produção fez com que distribuidoras precisassem adquirir energia
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.