Participação do setor privado é chave para ampliar saneamento básico no Brasil
Sem recursos privados, o Brasil não conseguirá ampliar a cobertura de serviços de água e esgoto e atingir as metas
06/08/2026
Sem recursos privados, o Brasil não conseguirá ampliar a cobertura de serviços de água e esgoto e atingir as metas
A intenção da administração é contratar, até o final de 2018, uma empresa para coletar, tratar e aproveitar o lixo
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) afirmou que a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) vai firmar a sua parceria
O valor total da aquisição foi de R$ 800 milhões, dos quais aproximadamente R$ 400 milhões serão pagos no ano
O gestor disse que o serviço é importante para o município, mas a BRK não vem obedecendo às especificações na
Entre 2018 e 2022, a Sabesp tem como meta elevar a cobertura e o atendimento em coleta de esgoto com 1,1 milhão de novas
Após dez meses à frente do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, Francisco Costa deixa a pasta e destaca
Sacos de lixo, garrafas pet, absorventes, televisão, sofá e colchão. Esses são alguns dos itens encontrados no sistema de esgoto
Mais um importante passo para Guarujá passar a ter maior controle e qualidade nos serviços de abastecimento de água e
O vereador Felizberto Tavares (PR) apresentou, no mês passado, um projeto de lei que revoga a concessão da Prefeitura para
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.