Após 129 dias, SP já “consumiu todo volume morto” tirado do Cantareira
Apontado como medida capaz de evitar o racionamento de água na Grande São Paulo, o volume morto –água que fica
06/08/2026
Apontado como medida capaz de evitar o racionamento de água na Grande São Paulo, o volume morto –água que fica
Preocupada com o aumento da população da região metropolitana de Londres, além das consequências da degradação ambiental, empresa Thames Water
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) teve o objetivo de discutir melhorias para o abastecimento de água no município, identificando
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Arion Luis Borges Braga (PP), publicou decreto revelando quem serão os integrantes da
O candidato à reeleição ao governo do Rio pelo PMDB, Luiz Fernando Pezão, prometeu levar água a toda Baixada Fluminense
A presidenta da Sabesp, Dilma Pena, é esperada na próxima reunião da CPI da Sabesp, na quarta-feira (24), na
Peemedebista afirmou na ACP que, se eleito, o lucro da Sanepar pertencente ao estado será obrigatoriamente reinvestido em saneamento e
A prefeitura de Montes Claros anunciou na tarde desta sexta-feira (19) que rompeu a concessão de serviços com a Companhia
A Maracanã S/A não tem pago as contas de água do estádio da final da Copa do Mundo de 2014.
Algumas vezes ótimas pessoas se juntam à causas ruins. A imagem ao lado, mostrando o deputado federal Wandenkolk Gonçalves (PSDB)
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.