Sabesp aguarda por pagamento de dívida na PPP da Sama
Ontem, o superintendente da unidade de negócios Sul da Sabesp, Roberval Tavares de Souza, afirmou que o passivo que o
07/08/2026
Ontem, o superintendente da unidade de negócios Sul da Sabesp, Roberval Tavares de Souza, afirmou que o passivo que o
Para definir os investimentos nos serviços de água e de esgoto no Norte do Estado e garantir o abastecimento público
A Câmara de Vereadores de Itabaiana, Sergipe, aprovou na sessão de quinta-feira, 26/02 projeto de lei que autoriza o poder
Os requerimentos, assinados pelos vereadores Marilda Savi (PSD), Bruno Stellato (PDT), Claudio Oliveira (PR) e Vergilio Dalsoquio (PPS), solicitam da
Foram aprovados na sessão da ultima segunda-feira (02) requerimentos assinados pelos vereadores
O prefeito Mauro Mendes (PSB) protocolou na manhã desta terça-feira (03) na Câmara de Cuiabá, o projeto de lei que
Outro ponto citado pelo Diretor Executivo diz respeito ao fato de que todo o planejamento da empresa está sendo precedido
O novo Código de Processo Civil (CPC) já foi encaminhado à sanção da presidente Dilma Rousseff. Algumas novidades do novo
O Credit Suisse está entrando na Justiça contra a OAS em razão do calote dado pela construtora no pagamento de
De acordo com ele, há na Assembleia 16 comissões para tratar de assuntos variados, e por isso não seria necessário
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.