Prefeito de Nova Santa Rosa assina contrato com a Sanepar
Termos da assinatura estabelecem uma série de benefícios para as comunidades do interior e da sede municipal, como perfuração de
06/08/2026
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Treze estações da região estão sendo beneficiadas. Umas das funções da barreira natural é minimizar odores
Representantes das companhias estaduais de saneamento entregaram hoje ao secretário Nacional de Saneamento Ambiental, Osvaldo Garcia, uma proposta concreta para
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Com uma carteira global de € 21 bilhões em empréstimos, a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) coloca o Brasil entre
Durante a sessão de segunda-feira, 15, da Câmara Municipal de Goioerê foi aprovado projeto de lei que autoriza o município
Projeto de lei complementar está na Câmara. Objetivo é assegurar a universalização de acesso aos serviços públicos de saneamento básico.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.