Sabesp prevê uso do volume morto até 27 de novembro
São Paulo – A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) vai dividir em duas etapas a
06/08/2026
São Paulo – A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) vai dividir em duas etapas a
O atraso na última etapa da revisão tarifária da Sabesp deixou mais preocupados os investidores da empresa, que já estão
A Justiça Federade determinou, nesta última sexta-feira, 11.04.2014, que as empresas públicas ou concessionárias privadas de direito público sejam solidárias
Alta já vale neste domingo para os 630 municípios mineiros onde a companhia atua
Para Jorge Hage, regras mostram a empresa que não vale a pena arriscar. Diretor de ONG diz que fiscalização
A CPI das Águas que está investigando irregularidades ocorridas no processo de terceirização e municipalização dos serviços de água e
Estão intimados a prestar esclarecimentos aos deputados o diretor-presidente da Emsa, Anníbal Crosara Júnior, o diretor-vice-presidente, Adriano José Crosara, e
O vereador Renilson Félix (DEM) voltou a usar a Tribuna da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), para cobrar, da Prefeitura
A presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), Dilma Pena, disse nesta quinta (10) que
O governo de São Paulo dará início, nesta quinta-feira, 10, às 10h30, às obras da PPP (Parceria Público-Privada) do Sistema
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.