BNDES quer sair da CAB Ambiental
BNDES, sem alarde, vai sair integralmente do capital da CAB Ambiental
06/08/2026
BNDES, sem alarde, vai sair integralmente do capital da CAB Ambiental
Sistemas de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto devem ser ampliados
A Foz Águas 5, responsável pelo esgotamento sanitário de parte da Zona Oeste do Rio de Janeiro, foi a empresa
Somente da capital, a Companhia arrecada cerca de R$ 150 milhões por mês.
O número equivale a cerca de 30% do total de cidades em que a empresa atua.
TCE multa prefeito, responsável pela Contratação em análise, no valor correspondente a 500 (quinhentas) UFESPs
Presidente do Instituto de Águas reafirma a necessidade de se colocar em prática a Parceria Público Privada.
Galvão Engenharia S/A is planning to sell its 66.6% stake in Companhia de Águas do Brasil – CAB Ambiental S.A.
O governador tucano estuda fechar uma operação de antecipação de recebíveis, que traria R$ 3 bilhões para os cofres
O governador do Paraná, Beto Richa, pode ser o primeiro a seguir o “modelo Landau” para enfrentar a crise
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.