Trabalho na Sabesp é reconhecido como atividade especial
A atividade de ajudante e motorista na Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) tem caráter especial
06/08/2026
A atividade de ajudante e motorista na Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) tem caráter especial
Mesmo com uma CPI em andamento na Câmara Municipal de Ponta Grossa, a Sanepar pode ganhar um novo contrato com
A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) apresentou três cases de sucesso, durante o XI Seminário de Inovação em Gestão
A Agência Nacional de Águas (ANA) pagará R$ 5,1 milhões à Corsan pelo esgoto tratado da futura Estação de Tratamento
Consumidores com dívidas em atraso com a Embasa vão poder renegociar e pagar seus débitos em até 120 vezes,
A Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande) por meio do Conselho de Regulação do Município
Segundo informações de funcionário da própria CAERN (Pendências – RN), o que motivou este desastre, foi à falta de uma
A Câmara Municipal de Canguçu recebeu um parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o Convênio que está
Servidores não atendem demanda por reparo de vazamentos, diz Santos. Sindicato critica Prefeitura e diz que terceirização vai contra concurso
Sistema de captação de água do sistema de abastecimento Cantareira na represa de Jaguari, em Joanópolis
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.