Com dívida de R$ 7,9 bilhões, OAS tenta renegociar com credores e demite
Com seus principais executivos na cadeia e as finanças sufocadas pela Operação Lava Jato, a OAS cortou custos, demitiu funcionários,
06/08/2026
Com seus principais executivos na cadeia e as finanças sufocadas pela Operação Lava Jato, a OAS cortou custos, demitiu funcionários,
As obras de implantação do novo sistema de abastecimento de água de Campo Largo entraram na fase final. Gradativamente, a
Em carta a funcionários da Sabesp, a presidente da companhia, Dilma Pena, admitiu que não ocupará mais o cargo a
O relatório de conclusão da chamada CPI das Águas concluiu que foram encontradas evidências sobre práticas ilícitas e má gestão
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na sessão extraordinária desta quinta-feira (18/12) o projeto de lei complementar do Executivo
A melhor proposta foi da Odebrecht Ambiental S/A, no valor de R$ 91 milhões – ou 13,75% de ágio sobre
Para fugir das confusões da última licitação – que continua sendo discutida na Justiça e não teve vencedores –, a
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou nesta terça-feira, 16, processo administrativo sancionador no qual foram apuradas as responsabilidades dos
A Justiça de Araçatuba rejeitou, no último dia 9, recurso da Samar (Soluções Ambientais Araçatuba) contra decisão do mês passado
Uma liminar emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais deve obrigar a Copasa a suspender a cobrança do tratamento
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.