PF investiga companhia de esgoto do Rio por cobrança de taxas indevidas
Em nota, a Cedae informou
06/08/2026
Em nota, a Cedae informou
Juiz atendeu ação do Ministério Público
No tocante às intervenções da Sanesul,
Os investimentos de mais de R$ 43 milhões permitem
A Estação de Tratamento de Água (ETA) de Timon chegou
Conforme a concessionária, o pedido foi feito dentro
Copasa está com cronograma de obras atrasado
O balanço patrimonial divulgado em março
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.