Mogi Mirim: Aprovada em dezembro, Justiça suspende privatização do Saae
A Lei Municipal nº 5.521/2013, que abriu espaço para a privatização de serviços do Serviço Municipal de Água e Esgotos
06/08/2026
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Criada para administrar as concessões adquiridas pela Aegea em Mato Grosso, a Nascentes do Xingu comemora o primeiro ano de
Prefeitura de Palmas afirmou que Foz|Saneatins cedeu dados da CVI, que isso não tem ligação com a Concessão Pública de
A Águas Guariroba recebeu nesta quinta-feira (22) a visita do senador Waldemir Moka. O parlamentar foi recebido pelo presidente da
Após anunciar, na semana passada, o cancelamento da PPP (Parceria Público-Privada) bilionária para construção e manutenção dos piscinões da Grande
Dando continuidade ao cronograma de encontros setoriais cuja realização foi determinada pela prefeita Cristina Carrara, na noite de quarta-feira, dia
Segundo a prefeitura, a empresa Foz Saneatins estava produzindo um estudo imobiliário na cidade de Palmas, para fins de definição
Empresa mista de água e saneamento do Estado, a Casan, que foi apontada como uma das responsáveis pela falta de
A concessionária Foz, empresa da Odebrecht Ambiental responsável pelos serviços de água e esgoto em Santa Gertrudes, informa que já
A Secretaria do Ambiente anunciou nesta terça-feira (21/1) o início das obras de esgotamento sanitário da região do entorno da
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.