SP: Concessionária é condenada a pagar R$ 195 mil por rompimento de adutora
A Justiça condenou a concessionária Águas de Andradina e a Prefeitura daquele município ao pagamento de indenização por danos materiais
06/08/2026
A Justiça condenou a concessionária Águas de Andradina e a Prefeitura daquele município ao pagamento de indenização por danos materiais
O jornal Valor Econômico publicou reportagem confirmando a disposição do grupo OAS em em vender seus ativos com a finalidade
Os resultados pouco claros dos serviços de água e esgotamento sanitário executados pela CAB Ambiental estão provocando as primeiras reações
Donos de debêntures de R$ 100 milhões que venceram este mês e não foram pagas tentam impedir na Justiça venda
Depois de brigar com o monopólio do transporte público, implantando uma empresa pública de ônibus municipal, o prefeito de Maricá,
O presidente da Sanepar, Mounir Chaowiche, reuniu-se quarta-feira (14), em Curitiba, com os prefeitos de Mallet, Rogério da Silva Almeida;
A CASAN solicitou que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Aris) faça uma investigação nos pontos onde há registros de
De acordo com o prefeito do município, Camilo Martins, a Casan não está cumprindo com a quantidade de água distribuída
Foi assinado na tarde de ontem (14), pelo Prefeito de Cruz Alta Juliano da Silva juntamente o Diretor-Presidente da
“Espero que em 30, mas no máximo em 60 dias teremos uma definição”, afirma o prefeito de Gravataí, Marco Alba
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.