Copasa anuncia duas PPPs para saneamento e abastecimento
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) vai formar mais duas parceiras público-privadas (PPPs) na área de saneamento e
06/08/2026
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) vai formar mais duas parceiras público-privadas (PPPs) na área de saneamento e
A agência Arsae passou por um aumento do orçamento e da equipe para dar conta da revisão tarifária, um processo
A esperança dos empresários do ramo de saneamento é que a atual crise hídrica vivida em São Paulo desperte a
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O Município de Sumaré, no Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento de Água e Esgoto (DAE), publicou o
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.