Casal firma contrato com a Serasa para negativação de inadimplentes
A Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) firmou um contrato com a Serasa S/A para negativação de CPF’s e CNPJ’s
06/08/2026
A Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) firmou um contrato com a Serasa S/A para negativação de CPF’s e CNPJ’s
Sentença foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral na sexta (21).
Camilo Martins tem prazo de três dias para
Durante visita do governador do estado de São Paulo Geraldo Alckimin, em Mineiros do Tietê, o prefeito José Vendramini, a
Um helicóptero de carga foi atingido por um tiro enquanto se preparava para realizar uma operação especial na área dos
São Paulo – Diante da atual crise hídrica, a Sabesp trabalha num planejamento emergencial para exploração do volume morto (abaixo
Convencidos a não colocar em risco o futuro dos 289 trabalhadores concursados da Saned (Companhia de Saneamento de Diadema), os
As diretorias da CASAN e do Conselho Regional de Química de Santa Catarina assinaram nesta quarta-feira, 19/02, termo de
Os transtornos causados por esgoto em alguns bairros na cidade de Lagoa Grande estão com os dias contados. Uma parceria
A Samar (Soluções Ambientais de Araçatuba) iniciou nessa segunda-feira (17) a substituição de três quilômetros de tubulação que liga o
Se o contrato anunciado esta semana pela Prefeitura de Santa Cruz do Sul for de fato assinado, a Corsan vai
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.