Concessão de saneamento básico em Vitória pode valer R$ 3 bilhões
Valor foi estimado em pré-estudo sobre sistema de água e esgoto da capital. Sistema de captação de água deve continuar
06/08/2026
Valor foi estimado em pré-estudo sobre sistema de água e esgoto da capital. Sistema de captação de água deve continuar
A retomada muda o rumo do processo, pois o governo de Pezão havia desistido de contratar o BNDES para cumprir
Com a implementação desse número, em julho de 2016, a autarquia recebe uma média mensal de 400 chamadas de consumidores
Conforme amplamente divulgado, o BNDES deu início ao processo de desestatização do setor de Saneamento Básico, através da publicação, em
O governo federal planeja um novo modelo para a área de saneamento, com maior regulamentação, regras tarifárias e uma agência
Consórcio Fator/Concremat/VG&P vai analisar como empresas privadas podem ser parceiras da Compesa em todo o Estado.
O consórcio vencedor da licitação será responsável por estruturar os projetos para a desestatização do serviço, que poderá ser privatização,
Com a nova estação de tratamento, serão beneficiados aproximadamente 1.360 habitantes da parte baixa da antiga vila inglesa, região onde
As duas primeiras licitações foram concorridas. Dois consórcios de consultorias se habilitaram para criar projetos para Alagoas e Amapá.
Empresa pública é responsável por aplicar o racionamento de água. Em nota, companhia diz que não cabe a ela calcular
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.