O que ganhamos com a cooperação público-privada ?
Não bastassem os déficits já conhecidos do saneamento brasileiro, a má gestão de recursos hídricos está afetando de maneira contundente
06/08/2026
Não bastassem os déficits já conhecidos do saneamento brasileiro, a má gestão de recursos hídricos está afetando de maneira contundente
Depois de quase secar o Cantareira, maior reservatório de água da Grande São Paulo, a estiagem vivida em todo o
São Paulo é um Estado com pouca disponibilidade hídrica. Mesmo servido por 26 complexos de reservatórios interligados, possui apenas 1,6%
A Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei que estabelece nova política municipal de Saneamento Básico. Com isso, a Prefeitura
Após dois meses do início do bombeamento da água da reserva técnica (“volume morto”) do Sistema Cantareira, o nível dos
O presidente Fernando Ghignone reuniu-se, na última quinta-feira (10), com o presidente do Paraguai, Horacio Cartes, em Assunção, para tratar,
Na quinta-feira, 4 de julho, o prefeito de Mairiporã, Dr. Márcio Pampuri, assinou convênio com a Companhia de Saneamento Básico
Renato Mayer Bueno, 57 anos, é engenheiro Químico formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá) e especialista em Direção de
Funcionários da capital e de 680 municípios de Minas Gerais da Companhia de Saneamento do Estado (Copasa-MG) estão em greve
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) pretende individualizar o consumo dentro de condomínios, inclusive com a leitura dos
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.